O MEI foi feito para o pequeno negócio começar com pouca burocracia: uma guia de valor fixo por mês e uma declaração por ano. O problema aparece quando o negócio cresce, contrata, ganha um sócio ou muda de atividade, e o dono não percebe que saiu das regras do MEI.
Nesse ponto, o desenquadramento já aconteceu, mesmo que ninguém tenha avisado a Receita Federal. Se o faturamento passou muito do limite, o imposto pode ser recalculado desde janeiro, com acréscimos. E se for a Receita que descobrir primeiro, ainda pode vir multa pelo aviso que não foi feito.
A saída é entender cedo o que provoca o desenquadramento MEI, qual prazo vale para cada caso e o que muda depois. Com isso, a mudança deixa de ser um susto e vira uma etapa planejada do crescimento.
O que é o desenquadramento do MEI
Desenquadrar é deixar de ser MEI. O CNPJ continua o mesmo, mas a empresa sai do SIMEI, o sistema de recolhimento em valor fixo mensal do MEI. Na maior parte dos casos, ela segue no Simples Nacional, agora como microempresa (ME).
Isso pode acontecer de três formas: por opção do próprio empreendedor; por comunicação obrigatória, quando ele mesmo informa que deixou de cumprir alguma regra; ou de ofício, quando a Receita Federal identifica a situação e faz o desenquadramento por conta própria.
Os motivos que levam ao desenquadramento
O MEI deixa de ser MEI quando acontece qualquer uma destas situações:
- Faturamento acima do limite anual vigente. No ano de abertura, o limite é proporcional aos meses de atividade.
- Atividade não permitida. Passar a exercer uma atividade que não está na lista de ocupações permitidas ao MEI.
- Abrir filial. O MEI só pode ter um estabelecimento.
- Ter sócio. O MEI tem um dono só, que também não pode ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
- Contratar mais de um empregado. O limite é um empregado, que receba o salário mínimo ou o piso da categoria.
O limite anual e a lista de atividades podem mudar por lei. Confira os valores atualizados no Portal do Empreendedor, do governo federal.
Passou do limite: até 20% ou mais de 20%
No faturamento, a lei separa duas situações, e a diferença entre elas pesa no tamanho da conta.
Excesso de até 20% do limite
Se o faturamento do ano passou do limite em até 20%, o desenquadramento vale a partir de 1º de janeiro do ano seguinte. Até lá, a empresa continua pagando o DAS fixo do MEI. Sobre a parte que excedeu o limite, há um imposto complementar, apurado na declaração anual do MEI (a DASN-SIMEI).
Pela regra atual, a comunicação deve ser feita até o último dia útil de janeiro do ano seguinte.
Excesso acima de 20% do limite
Se o faturamento passou do limite em mais de 20%, o desenquadramento é retroativo: vale desde 1º de janeiro do ano em que o excesso aconteceu.
Os meses desse ano passam a ser tratados como de microempresa, e o imposto de cada mês é recalculado pelas regras do Simples Nacional. O contador apura a diferença e orienta o que fazer com as guias que já foram pagas como MEI.
Nesse caso, a comunicação deve ser feita até o último dia útil do mês seguinte ao do excesso. Quanto mais o aviso demora, mais a diferença acumula multa e juros.
No ano de abertura, a lógica é a mesma, mas sobre o limite proporcional. Se o excesso passar de 20%, o efeito retroativo volta até a data em que a empresa começou.
Comunicação obrigatória, de ofício ou por opção
Nos casos de atividade não permitida, filial, sócio ou empregado a mais, o desenquadramento vale a partir do mês seguinte ao fato. A comunicação deve ser feita até o último dia útil desse mês seguinte.
A comunicação é feita pela internet, no Portal do Simples Nacional, na área do MEI. Quando a Receita descobre antes, por cruzamento de notas fiscais, movimentação ou cadastro, ela faz o desenquadramento de ofício, com os mesmos efeitos no tempo, e a falta do aviso pode gerar multa.
O MEI também pode sair por vontade própria. Se o pedido for feito em janeiro, vale desde o início daquele ano. Nos demais meses, vale a partir de janeiro do ano seguinte.
Desenquadramento MEI: o que muda depois
A empresa vira microempresa no Simples Nacional
Se o faturamento estiver dentro do limite do Simples Nacional e não houver outro impedimento, a empresa segue no Simples como microempresa. Em regra, ela continua registrada como empresário individual. Se o motivo foi a entrada de um sócio, o registro precisa ser transformado em sociedade.
Se o faturamento passar também do limite do Simples, ou a atividade não for aceita nele, a empresa vai para o Lucro Presumido ou o Lucro Real.
O DAS passa a ser calculado sobre o faturamento
O DAS (Documento de Arrecadação do Simples Nacional) continua existindo, mas deixa de ser um valor fixo. Ele vira um percentual sobre o faturamento de cada mês, que varia conforme a atividade e o faturamento acumulado dos últimos 12 meses.
Para algumas atividades de serviço entra ainda o Fator R: a proporção entre a folha de pagamento, incluindo o pró-labore (a retirada mensal do dono pelo trabalho), e o faturamento. Essa proporção decide em qual tabela do Simples o imposto é calculado.
Todo mês, a empresa informa o faturamento no PGDAS-D, o sistema que calcula o DAS. Uma vez por ano, entrega a DEFIS, a declaração anual do Simples Nacional.
A contabilidade passa a ser obrigatória
O MEI é dispensado de contabilidade formal. A microempresa não é: a lei do Simples exige, no mínimo, o livro-caixa com toda a movimentação financeira e bancária, e o Código Civil e as normas contábeis pedem a escrituração completa.
Na prática, entra um contador na rotina. É a contabilidade que separa o dinheiro da empresa do dinheiro do dono e comprova o lucro distribuído.
Nota fiscal para todo cliente
O MEI é dispensado de emitir nota fiscal quando vende para pessoa física. A microempresa emite nota em todas as vendas e serviços, conforme as regras do Estado e da Prefeitura. Pode ser preciso ajustar o sistema emissor e os cadastros municipal e estadual.
Em Alagoas: o que muda na Junta Comercial
Segundo a Junta Comercial do Estado de Alagoas (JUCEAL), o MEI desenquadrado passa a ser empresário individual com porte de microempresa, e os pedidos de registro deixam de ser feitos no Portal do Empreendedor: passam a correr pelo Facilita Alagoas, o sistema da Junta.
Quem segue com o negócio pode pedir a alteração do nome empresarial e a consolidação, o que permite tirar o CPF da razão social. Quem decide encerrar faz a baixa pelo mesmo sistema, sem custo. Os detalhes estão na notícia oficial do Governo de Alagoas.
O que fazer assim que perceber
- Some o faturamento do ano, mês a mês, para saber de quanto foi o excesso e quando ele aconteceu.
- Identifique o motivo e a data do fato. É isso que define o prazo do aviso e a partir de quando valem os efeitos.
- Faça a comunicação dentro do prazo, pelo serviço Comunicar desenquadramento do SIMEI, do governo federal.
- Recalcule os impostos, se o desenquadramento for retroativo, e regularize as guias em aberto.
- Organize a rotina nova: contabilidade, nota fiscal e declarações mensais e anuais.
Para entender como funciona a contabilidade para MEI, do acompanhamento do limite até a passagem para microempresa, veja a página do serviço.
Se o seu MEI está perto do limite ou já passou dele, mande uma mensagem pelo WhatsApp do Contador Maceió. O atendimento é feito pela Contigo Contabilidade, que analisa o seu caso e envia uma proposta por escrito, sem compromisso.
Perguntas Frequentes (FAQ)
O desenquadramento muda o meu CNPJ?
Não. O número continua o mesmo. Mudam o regime de impostos, as obrigações e, se entrar um sócio, o tipo de registro na Junta Comercial.
Qual é o limite de faturamento do MEI hoje?
Confira no Portal do Empreendedor, que publica o limite anual vigente. No ano de abertura, vale o limite proporcional aos meses de atividade.
Quanto tempo tenho para comunicar o desenquadramento?
Depende do motivo. Na maioria dos casos, até o último dia útil do mês seguinte ao fato. No excesso de faturamento de até 20%, até o último dia útil de janeiro do ano seguinte. Confirme o prazo do seu caso antes de enviar.
O que acontece se eu não comunicar?
A Receita pode fazer o desenquadramento de ofício, com os mesmos efeitos no tempo, e aplicar multa pela falta do aviso. Os impostos do período continuam devidos, com acréscimos.
Preciso de contador depois do desenquadramento?
Na prática, sim. A microempresa tem escrituração obrigatória, declarações mensais e anuais e, muitas vezes, folha de pagamento, o que pede acompanhamento contábil.